Decreto 7.351, de 03/11/2010

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Dispõe sobre a concessão de rebates sobre os financiamentos de custeio e investimento, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, contratados por agricultores familiares em Municípios de Santa Catarina afetados por eventos climáticos adversos ocorridos em novembro e dezembro de 2008 e em setembro de 2009, e por agricultores familiares nos Municípios afetados pelo rompimento da barragem de Algodões no Piauí em 27 de maio de 2009, e dá outras providências. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). PRONAF. Concessão de rebates. Agricultores de Santa Catarina e Piauí. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 8.427/1992 (concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural). @NOTAVIDLNK = Lei 11.322/2006, art. 3º (renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste – ADENE). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da Republica, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 5º-A da Lei 8.427, de 27/05/1992, Decreta: [[Lei 8.427/1992, art. 1º. Lei 8.427/1992, art. 5º-A.]]

@FIM =

Lei 8.427/1992 (concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural)
Lei 11.322/2006, art. 3º (renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste – ADENE)