Legislação

Decreto 7.096, de 04/02/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.663, de 03/02/2016). (Efeitos a partir de 09/02/2010). Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.663, de 03/02/2016, art. 7º (Revogação total)
Decreto 8.188, de 17/01/2014, art. 13 (art. 2º
Decreto 8.058, de 26/07/2013, art. 198 (arts. 2º, 19, 20 e Anexo II. Vigência em 01/10/2013)
Decreto 8.001, de 10/05/2013 (arts. 1º, VIII e IX, 2º, 19, 21, 23, 24 e Anexo II)
Decreto 7.474, de 10/05/2011 (arts. 2º, 4º-A e Anexo II)
Decreto 7.277, de 26/08/2010 (art. 15, XXI)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28 de maio 2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5, dois DAS 101.4, quatro DAS 101.3, dois DAS 102.5, três DAS 102.4, três DAS 102.3, cinco DAS 102.2 e um DAS 102.1.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos, previstos no caput, o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9/02/2010.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 6.209, de 18/09/2007.

Decreto 6.209, de 18/09/2007 (Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).

Brasília, 04/02/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Luiz Inácio Lula da Silva - Ivan João Guimarães Ramalho - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total