Legislação

Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 198

Capítulo XV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 198

- (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCXVIII. Vigência em 06/12/2019))

Redação anterior (Vigência em 01/10/2013): [Art. 198 - O Anexo I ao Decreto 7.096, de 4/02/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações.
[Decreto 7.096/2010, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
b) - [...]
[...]
4. Departamento de Estatística e Apoio à Exportação; e
5. Departamento de Competitividade no Comércio Exterior;
[...]] (NR)
[Art. 19 - Ao Departamento de Estatística e Apoio à Exportação compete:
[...]] (NR)
[Decreto 7.096/2010, art. 20 - Ao Departamento de Competitividade no Comércio Exterior compete:
[...]] (NR)]

Decreto 7.096, de 04/02/2010 ([Efeitos a partir de 09/02/2010]. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Estrutura e Cargos)
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