Decreto 7.028, de 09/12/2009
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei 8.112, de 11/12/1990, e no art. 4º da Lei 8.162, de 08/01/1991, Decreta: [[Lei 8.112/1990, art. 58. Lei 8.112/1990, art. 59. Lei 8.162/1991, art. 4º.]]
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