Legislação

Decreto 6.707, de 23/12/2008

Art. 49

Título III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 49

- Ficam revogados:

I - os arts. 3º e 4º do Decreto 5.162, de 29/07/2004;

Decreto 5.162, de 29/07/2004, art. 3º (Tributário. Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei 10.833, de 29/12/2003, nos casos em que especifica)

II - o art. 3º do Decreto 5.062, de 30/04/2004; e

Decreto 5.062, de 30/04/2004, art. 3º (Tributário. Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei 10.833, de 29/12/2003)

III - os arts. 148 e 151 do Decreto 4.544, de 26/12/2002.

Decreto 4.544, de 26/12/2002, art. 148, e ss. ((Revogado pelo Decreto 7.212, de 15/06/2010). Tributário. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI)

Brasília, 23/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

Decreto 8.115, de 30/09/2013, art. 1º (Altera o Anexo IV, Tabela III-A).
Decreto 7.870, de 19/12/2012, art. 1º (Nova redação ao Anexo IV).
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