Decreto 6.558, de 08/09/2008

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 9.772, de 25/04/2019, art. 2º). Institui a hora de verão em parte do território nacional. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 9.772, de 25/04/2019, art. 2º (revogação total).
Decreto 9.242, de 15/12/2017, art. 1º (art. 1º).
Decreto 8.112, de 30/09/2013, art. 2º (art. 2º).
Decreto 7.826, de 15/10/2012, art. 1º (art. 2º).
Decreto 7.584, de 13/10/2011 (art. 2º). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 9.772, de 25/04/2019, art. 2º]. Hora ou horário de Verão. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 4.295, de 13/05/1942 (Estabelece medidas de emergência, transitórias, relativas à indústria da energia elétrica). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, I, «b», e § 2º, do Decreto-lei 4.295, de 13/05/42, Decreta:

@FIM =

Decreto-lei 4.295, de 13/05/1942 (Estabelece medidas de emergência, transitórias, relativas à indústria da energia elétrica)