Decreto 6.464, de 27/05/2008

Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior, e dá outras providências. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 12.125, de 31/07/2024, art. 2º (art. 7º).
Decreto 12.125, de 31/07/2024, art. 1º (arts. 3º, 4º, 12 e 16).
Decreto 10.963, de 11/02/2022, art. 1º (art. 4º).
Decreto 10.519, de 14/10/2020, art. 1º, 4º (arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12).
Decreto 9.667, de 02/01/2019 (arts. 2º e 18. Vigência em 25/01/2019).
Decreto 9.476, de 20/08/2018, art. 1º, e 3º (arts. 4º, 5º, 6º, 16, 19 e 20)
Decreto 8.749, de 09/05/2016, art. 1º (arts. 2º, 4º, 5º, 8º, 9º, 10 e 12). /// Decreto 9.667/2019, sem artigo OK @EMESHORT = Administrativo. Designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:

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