Legislação

Decreto 9.476, de 20/08/2018

Art.
Art. 1º

- O Decreto 6.464, de 27/05/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.464, de 27/05/2008, art. 4º (Administrativo. Designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior)
[Art. 4º - [...]
§ 1º - Ato conjunto dos Ministros de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Relações Exteriores definirá:
[...]] (NR)
[Art. 5º - [...]
§ 1º - A prorrogação prevista no caput dependerá de avaliação e de justificativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores.
[...]] (NR)
[Art. 6º - Os adidos agrícolas poderão ser assistidos, em cada missão diplomática, por até dois auxiliares locais contratados conforme o disposto nos art. 56 e art. 57 da Lei 11.440, de 29/12/2006.
Parágrafo único - Ato conjunto dos Ministros de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Relações Exteriores disciplinará a contratação de auxiliares locais e o rateio das respectivas despesas entre os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Relações Exteriores.] (NR)
[Art. 16 - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento providenciará mecanismos de assistência à saúde do adido agrícola e dos seus dependentes que o acompanhem ao exterior.
Parágrafo único - Na hipótese de adesão dos adidos ao Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior, de que trata o Decreto 99.525, de 14/09/1990, a assistência à saúde de que trata o caput será realizada mediante repasse de recursos para o Ministério das Relações Exteriores.] (NR)
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Lei 11.440, de 29/12/2006, art. 56, e s. (Servidor público. Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei 8.829, de 22/12/93, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, altera a Lei 8.829, de 22/12/93; revoga as Leis 7.501, de 27/06/86, 9.888, de 08/12/99, e 10.872, de 25/05/2004, e dispositivos das Leis 8.028, de 12/04/90, 8.745, de 09/12/93, e 8.829, de 22/12/93