Legislação

Decreto 6.275, de 28/11/2007

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O INMETRO tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete;

b) Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade;

c) Coordenação-Geral de Articulação Internacional; e

d) Coordenação-Geral de Acreditação;

II - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Procuradoria Federal;

c) Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional;

Decreto 8.848, de 12/09/2016, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 11/10/2016).

Redação anterior (do Decreto 7.938, de 19/02/2013): [c) Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional; e]

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [c) Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento; e]

d) Diretoria de Administração e Finanças; e

Decreto 8.848, de 12/09/2016, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 11/10/2016).

Redação anterior: [d) Diretoria de Administração e Finanças;]

e) Ouvidoria;

Decreto 8.848, de 12/09/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 11/10/2016).

d) Diretoria de Administração e Finanças;

Decreto 9.526, de 15/10/2018, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 13/11/2018).

e) Ouvidoria; e

Decreto 9.526, de 15/10/2018, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 13/11/2018).

f) Corregedoria;

Decreto 9.526, de 15/10/2018, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 13/11/2018).

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Avaliação da Conformidade;

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [a) Diretoria da Qualidade;]

b) Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia;

Decreto 8.671, de 12/02/2016, art. 6º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [b) Diretoria de Metrologia Científica e Industrial;]

c) Diretoria de Metrologia Legal; e

d) Diretoria de Inovação e Tecnologia;

e) Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida; e

Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Acrescenta a alínea).

IV - órgãos descentralizados: Superintendências.

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