Legislação

Decreto 6.275, de 28/11/2007

Art.

Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.526, de 15/10/2018, art. 1º (arts. 2º, 12-B, 19 e Anexo II. Vigência em 13/11/2018)
Decreto 8.848, de 12/09/2016, art. 1º (arts. 2º e 12-A e Anexo II. Vigência em 11/10/2016)
Decreto 8.671, de 12/02/2016, art. 6º (arts. 2º, 14 e Anexo II. Vigência em 25/02/2016)
Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (arts. 1º, 2º, 6º, 8º, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 16-A, 18 e Anexo II, [a]. Vigência em 20/03/2013)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o INMETRO: nove DAS 101.2; e

II - do INMETRO para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: nove DAS 102.2.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno do INMETRO será aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogados os Decs. 5.842, de 13/07/2006, e 5.965, de 14/11/2006.

Brasília, 28/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel Jorge - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO

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