Legislação

Decreto 8.671, de 12/02/2016

Art.
Art. 6º

- O Anexo I ao Decreto 6.275, de 28/11/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
III - [...]
[...]
b) Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia;
[...]] (NR)
[Decreto 6.275/2007, art. 14 - À Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia compete:
[...]
XI - coordenar as ações de reconhecimento internacional relacionadas à padronização das unidades do SI;
XII - disseminar conhecimentos de metrologia para a sociedade por meio de cursos, publicações de material instrucional, metodologias e apresentações de trabalhos em eventos técnicos e científicos;
XIII - desenvolver estudos de prospecção de áreas estratégicas, de análises de cenários e de tecnologias-chave, para subsidiar a orientação estratégica e o processo de tomada de decisão no Inmetro, relacionadas com inovação tecnológica;
XIV - apoiar as demais Diretorias do Inmetro na análise de impactos econômicos e financeiros de novos projetos direcionados para a inovação tecnológica e o desenvolvimento de novos produtos;
XV - articular-se, em nível nacional e internacional, com órgãos de pesquisa e entidades do setor produtivo para o desenvolvimento conjunto de atividades destinadas à inovação tecnológica e à modernização do setor industrial;
XVI - orientar, planejar e coordenar ações destinadas ao desenvolvimento do Polo Tecnológico e da Incubadora de Projetos Tecnológicos e de Empresas do Inmetro;
XVII - planejar, articular e coordenar ações relacionadas à gestão da inovação, à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia no Inmetro; e
XVIII - atuar como Núcleo de Inovação Tecnológica do Inmetro e gerir a sua política de inovação, nos termos do art. 17 do Decreto 5.563, de 11/10/2005.] (NR) [[Decreto 5.563/2005, art. 17.]]
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Decreto 6.275, de 28/11/2007, art. 2º (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro)
Decreto 5.563, de 11/10/2005 (Ensino. Administrativo. Regulamenta a Lei 10.973, de 01/12/2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo)