Legislação

Decreto 6.268, de 22/11/2007

Art. 58

Capítulo VIII - DAS PENALIDADES E INFRAÇÕES (Ir para)

Seção II - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

Art. 58

- Não providenciar a renovação do documento de habilitação do classificador ou permitir a execução de serviço de classificação por pessoa física que não possua habilitação legal:

Pena - advertência e multa.

Parágrafo único - A pena de multa será no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e poderá ser aplicada tanto em caso de infração primária quanto para infratores reincidentes.

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