Legislação

Decreto 6.268, de 22/11/2007

Art.

Administrativo. Atividade rural. Regulamenta a Lei 9.972, de 25/05/2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.130, de 11/07/2022, art. 1º, 2º (arts. 1º, 2º, 4º, 8º, 29, 29-A, 32, 38, 42, 45, 46, 47, 48, 50, 75-A, 79-A, 79-B, 86, 87-A, 89, 103, 106 e 108)
Decreto 8.446, de 06/05/2015, art. 1º (art. 7º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.972, de 25/05/2000. Decreta:

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