Legislação
Decreto 6.214, de 26/09/2007
Capítulo V - DA DEFESA DOS DIREITOS E DO CONTROLE SOCIAL (Ir para)
Art. 45-A- As informações referentes às despesas com o Benefício de Prestação Continuada deverão ser incluídas, de forma individualizada, no Portal da Transparência do Poder Executivo federal, de que trata o Decreto 11.529, de 16/05/2023, observado o disposto no art. 31 da Lei 12.527, de 18/11/2011.] (NR) [[Lei 12.527/2011, art. 31.]]
Decreto 12.534, de 25/06/2025, art. 1º (Nova redação do Artigo)Redação anterior (Acrescentado pelo Decreto 8.805, de 07/07/2016, art. 1º. Vigência em 04/01/2017): [Art. 45-A - As informações referentes às despesas com Benefício de Prestação Continuado deverão ser incluídas, de forma individualizada, no Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de que trata o Decreto 5.482, de 30/06/2005, observado o disposto no art. 31 da Lei 12.527, de 18/11/2011. [[Lei 12.527/2011, art. 31.]]
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Decreto 5.482, de 30/06/2005 (Administrativo. Informática. Dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública federal, por meio da Rede Mundial de Computadores – Internet)