Decreto 6.214, de 26/09/2007

Art. 45-A
Art. 45-A

- As informações referentes às despesas com o Benefício de Prestação Continuada deverão ser incluídas, de forma individualizada, no Portal da Transparência do Poder Executivo federal, de que trata o Decreto 11.529, de 16/05/2023, observado o disposto no art. 31 da Lei 12.527, de 18/11/2011.] (NR) [[Lei 12.527/2011, art. 31.]]

Decreto 12.534, de 25/06/2025, art. 1º (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Acrescentado pelo Decreto 8.805, de 07/07/2016, art. 1º. Vigência em 04/01/2017): [Art. 45-A - As informações referentes às despesas com Benefício de Prestação Continuado deverão ser incluídas, de forma individualizada, no Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de que trata o Decreto 5.482, de 30/06/2005, observado o disposto no art. 31 da Lei 12.527, de 18/11/2011. [[Lei 12.527/2011, art. 31.]]

Lei 12.527, de 18/11/2011, art. 31 ((Vigência em 16/05/2012). Constitucional. Administrativo. Regula o acesso a informações previsto no inc. XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da CF/88; altera a Lei 8.112, de 11/12/1990; revoga a Lei 11.111, de 05/05/2005, e dispositivos da Lei 8.159, de 08/01/1991)
Decreto 5.482, de 30/06/2005 (Administrativo. Informática. Dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública federal, por meio da Rede Mundial de Computadores – Internet)