Decreto 6.008, de 29/12/2006

Art. 0
(Revogado pelo Revogado pelo Decreto 10.521, de 15/10/2020, art. 47). Tributário. Regulamenta o § 6º do Decreto-lei 288, de 28/02/1967, art. 7º; Lei 8.387, de 30/12/1991, art. 2º; a Lei 11.077, de 30/12/2004, art. 4º que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzam bens de informática na Zona Franca de Manaus que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.521, de 15/10/2020, art. 47 (Revogação total).
Decreto 9.941, de 25/07/2019, art. 1º, e 2º (arts. 26, 26-A, 26-B, 26-C, 26-D, 26-E, 26-F, 26-G, 17 e 28).
Decreto 9.867, de 27/06/2019, art. 2º, 3º (arts. 17, 17-A, 17-B, 17-C e 17-D). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.521, de 15/10/2020, art. 47]. Zona Franca de Manaus - ZFM. Benefício Fiscal @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 7.174/2010 (Licitação. Serviços de informática e automação) @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 288, de 28/02/67, e nas Leis 8.387, de 30/12/91, e 11.077, de 30/12/2004, Decreta:

@FIM =

Decreto 7.174/2010 (Licitação. Serviços de informática e automação