Legislação

Decreto 6.003, de 28/12/2006

Art.

Tributário. Regulamenta a arrecadação, a fiscalização e a cobrança da contribuição social do salário-educação, a que se referem o art. 212, § 5º, da CF/88, e as Leis 9.424, de 24/12/96, e 9.766, de 18/12/98, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
CF/88, art. 212, § 5º (Salário Educação).
Lei 9.424/1996, art. 15 (D.O. 26/12/1996) (Salário-Educação. Alíquotas)
Decreto 3.142/1999 ([Revogado pelo Decreto6.003, de 28/12/2006]. regulamenta a contribuição social do salário-educação)
Lei 9.766/1998 (D.O. 19/12/1998) (Salário-Educação)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 9.766, de 18/12/98, Decreta:

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