Legislação

Decreto 5.504, de 05/08/2005

Art.
Art. 1º

- Os instrumentos de formalização, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União deverão conter cláusula que determine que as obras, compras, serviços e alienações a serem realizadas por entes públicos ou privados, com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União, sejam contratadas mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente.

§ 1º - Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei 10.520, de 17/07/2002, e do regulamento previsto no Decreto 5.450, de 31/05/2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar.

§ 2º - A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.

§ 3º - Os órgãos, entes e entidades privadas sem fins lucrativos, convenentes ou consorciadas com a União, poderão utilizar sistemas de pregão eletrônico próprios ou de terceiros.

§ 4º - Nas situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, as entidades privadas sem fins lucrativos, observarão o disposto no art. 26 da Lei 8.666, de 21/06/93, devendo a ratificação ser procedida pela instância máxima de deliberação da entidade, sob pena de nulidade.

§ 5º - (Revogado pelo Decreto 9.190, de 01/11/2017).

Decreto 9.190, de 01/11/2017, art. 33 (revoga o § 5º).

Redação anterior (original): [§ 5º - Aplica-se o disposto neste artigo às entidades qualificadas como Organizações Sociais, na forma da Lei 9.637, de 15/05/98, e às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, na forma da Lei 9.790, de 23/03/99, relativamente aos recursos por elas administrados oriundos de repasses da União, em face dos respectivos contratos de gestão ou termos de parceria.]

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Lei 9.637, de 15/05/1998, art. 18 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais)
Decreto 5.450, de 31/05/2005 (Administrativo. Licitação. Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns)