Legislação

Decreto 5.504, de 05/08/2005

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.024, de 20/09/2019, art. 60). Administrativo. Licitação. Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.024, de 20/09/2019, art. 60 (Revogação total)
Decreto 9.190, de 01/11/2017, art. 33 (art. 1º, § 5º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», e tendo em vista o disposto no art. 37, XXI, da Constituição, no art. 116 da Lei 8.666, de 21/06/93, e nas Leis 11.107, de 06/04/2005, e 10.520, de 17/07/2002, decreta:

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Pregão
Pregão eletrônico
Licitação
CF/88, art. 37, XXI (Licitação pública).
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 116 (Licitação. Contrato administrativo)
Lei 11.107, de 06/04/2005 (Administrativo. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos)
Lei 10.520, de 17/07/2002 (Licitação. Pregão)
Decreto 5.450/2005 ([Revogado pelo Decreto 10.024, de 20/09/2019, art. 60]. Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns)
Decreto 3.555/2000 (Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns)