Decreto 5.483, de 30/06/2005

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.571, de 08/12/2020, art. 16, I. Vigência em 09/12/2021). Administrativo. Improbidade administrativa. Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, a Lei 8.429, de 02/06/1992, art. 13 institui a sindicância patrimonial e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.571, de 08/12/2020, art. 16, I (Revogação total. Vigência em 09/12/2021). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.571, de 08/12/2020, art. 16, I. Vigência em 09/12/2021]. Lei 8.429/1992, art. 13. Improbidade administrativo. Regulamento. Servidor público. Sindicância patrimonial. @FIM =

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.429, de 02/06/1992, decreta:

@FIM =