Legislação

Decreto 5.371, de 17/02/2005

Art. 41

Capítulo X - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)

Art. 41

- As penalidades por infração a dispositivos deste Regulamento e das normas complementares, bem como a dispositivos legais pertinentes, são:

I - multa;

II - (Revogado pelo Decreto 9.479, de 22/08/2018).

Decreto 9.479, de 22/08/2018, art. 3º (Revoga o inc. II).

Redação anterior (original): [II - suspensão de até trinta dias; e]

III - cassação.

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