Legislação

Decreto 5.301, de 09/12/2004

Art.
Art. 2º

- Nos termos da parte final do inc. XXXIII do art. 5º da Constituição, o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, só pode ser ressalvado no caso em que a atribuição de sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

CF/88, art. 5º, XXXIII (Infomações).
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