Legislação

Decreto 5.209, de 17/09/2004

Art. 26-C

Capítulo II - DAS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)

Seção V - DA INSERÇÃO FINANCEIRA DAS FAMÍLIAS DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL E DA INCLUSÃO BANCÁRIA DOS TITULARES DOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)

Art. 26-C

- O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome fará a articulação com instituições públicas e da sociedade civil para promover ações coordenadas e continuadas de promoção da inserção e educação financeiras destinadas aos beneficiários do Programa Bolsa Família.

Decreto 7.013, de 19/11/2009 (Nova redação ao artigo).
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