Legislação

Decreto 5.053, de 22/04/2004

Art. 34

Capítulo VI - DO REGISTRO DOS PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO (Ir para)

Art. 34

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá recusar o registro de denominação proposta pelo estabelecimento para seu produto, quando induzir a falsas conclusões sobre sua composição, indicações terapêuticas, modo de usar, aplicação e procedência, ou denominações que enalteçam a marca.

Parágrafo único - O indeferimento do pedido de denominação deverá ser formalmente justificado ao estabelecimento solicitante.

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