Legislação

Decreto 5.053, de 22/04/2004

Art.

Administrativo. Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.840, de 24/08/2016, art. 1º (arts. 2º-A, 4º, 6º, 7º, 8º, 10, 12, 15, 17, 19, 26, 28, 30, 32, 33, 37, 38, 42, 43, 46, 46-A, 53, 57, 66, 68, 70, 82, 88, 98, 101 e 120)
Decreto 8.448, de 06/05/2015, art. 1º (arts. 2º-A, 6º, 24, 25, 26-A, 39, 44, 64, 65, 127 e 128)
Decreto 6.296, de 11/12/2007 (arts. 25 e 56)
Decreto-lei 467, de 13/02/1969 (Fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabriquem)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 12 do Decreto-Lei 467, de 13/02/69, decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o anexo Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem.

Art. 2º - Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento baixar normas complementares referentes à fabricação, ao controle de qualidade, à comercialização e ao emprego dos produtos de uso veterinário, e demais medidas pertinentes para a normalização do Regulamento, inclusive as aprovadas no âmbito do Grupo Mercado Comum do Sul - Mercosul.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogados os Decs. 1.662, de 06/10/95, 2.062, de 07/11/96, e o art. 5º do Decreto 76.986, de 06/01/76.

Brasília, 22/04/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO
REGULAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO E DOS ESTABELECIMENTOS QUE OS FABRIQUEM OU COMERCIEM

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