Legislação

Decreto 5.053, de 22/04/2004

Art. 127

Capítulo XXII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 127

- Ato do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá a lista de medicamentos de referência de uso veterinário, que serão utilizados como base para os estudos de biodisponibilidade, bioequivalência, equivalência terapêutica nas espécies alvo, taxa de excreção e determinação de resíduos.

Decreto 8.446, de 06/05/2015, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 127 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução deste Regulamento serão resolvidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.]

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