Legislação

Decreto 5.053, de 22/04/2004

Art. 113

Capítulo XXII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 113

- A exigência das normas de BPF, elaboradas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, far-se-á quando da regulamentação pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da norma específica e dos procedimentos e critérios para a sua implementação e certificação.

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