Decreto 4.987, de 15/12/2004

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 5.312, de 15/12/2004, art. 3º). Administrativo. Dá nova redação ao art. 7º do Decreto 4.703, de 21/05/2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional de Biodiversidade. [[Decreto 4.703/2003, art. 7º]] @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 5.312, de 15/12/2004, art. 3º (Revogação total). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 5.312, de 15/12/2004, art. 3º). Administrativo. Dá nova redação ao art. 7º do Decreto 4.703, de 21/05/2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional de Biodiversidade. [[Decreto 4.703/2003, art. 7º]]

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto 2.519, de 16/03/1998, DECRETA: