Legislação

Decreto 4.954, de 14/01/2004

Art. 85

Capítulo XI - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Seção II - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E SUA APLICAÇÃO (Ir para)

Art. 85

- Quando a mesma infração for objeto de enquadramento em mais de um dispositivo deste Regulamento, prevalecerá, para efeito de punição, o enquadramento mais específico em relação ao mais genérico.

Parágrafo único - Apurando-se no mesmo processo a prática de duas ou mais infrações, serão aplicadas sanções cumulativas.

Decreto 8.059, de 26/07/2013, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - Apurando-se no mesmo processo a prática de duas ou mais infrações, aplicar-se-ão multas cumulativas.]

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