Decreto 4.954, de 14/01/2004
Decreto 8.384, de 29/12/2014, art. 1º (Emenda, arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, 10, 11, 15, 16, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 26, 31, 35, 36, 37, 46, 47, 48, 49, 51, 53, 57, 58, 59, 68, 71, 73, 75, 76, 77, 83, 84, 86, 90, 91, 109, 111, ).
Decreto 8.059, de 26/07/2013, art. 1º (arts. 2º, 5º, 6º, 8º, 10, 11, 15, 16, 18, 26, 30, 31, 34, 35, 37, 45, 46, 50, 51, 53, 57, 59, 62, 63, 64, 69, 72, 73, 75, 76, 77, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 94, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 107, 108, 109 e 112). @EMESHORT = Lei 6.894/1980. Regulamento. Inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura. @NOTAVIDLNK = Lei 6.894, de 16/12/1980 (Comércio de Fertilizantes).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.894, de 16/12/80, decreta:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regulamento da Lei 6.894, de 16/12/80.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogados o Decreto 86.955, de 18/02/82, e o inc. IV do art. 1º do Decreto 99.427, de 31/07/90.
Brasília, 14/01/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
@CENB = ANEXO
REGULAMENTO DA LEI 6.894, DE 16/12/80
@CEN = DAS DISPOSIÇÕES GERAIS