Legislação

Decreto 4.954, de 14/01/2004

Art. 30

Capítulo VI - DA EMBALAGEM, ROTULAGEM E PROPAGANDA (Ir para)

Seção I - DA EMBALAGEM E ROTULAGEM (Ir para)

Art. 30

- As embalagens dos fertilizantes, inoculantes e corretivos agrícolas deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

Decreto 8.059, de 26/07/2013, art. 1º (Nova redação ao artigo).

I - resistência em todas as suas partes para impedir vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo e de sua qualidade, atendidas às exigências de sua normal conservação;

II - conter lacre ou outro dispositivo externo que assegure condição de verificação visual da sua inviolabilidade, exceto os de sacos valvulados de até sessenta quilogramas.

Redação anterior: [Art. 30 - Para efeito deste Regulamento, entende-se por rótulo toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica que esteja escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colocada sobre a embalagem de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes.]

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