Legislação

Decreto 4.932, de 23/12/2003

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.272, de 12/03/2002, art. 2º). Administrativo. Dispõe sobre a delegação de competências à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL previstas na Medida Provisória 144, de 10/12/2003, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.272, de 12/03/2002, art. 2º (revogação total)
Decreto 9.415, de 20/06/2018, art. 2º (art. 1º)
Decreto 4.970, de 30/01/2004, art. 1º (art. 1º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 144, de 10/12/2003, decreta:

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