Legislação

Decreto 4.970, de 30/01/2004

Art.
Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 4.932, de 23/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - Ficam delegadas à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL:
I - as competências estabelecidas nos arts. 3º-A, 26 e 28 da Lei 9.427, de 26/12/1996; e
II - (Revogado pelo Decreto 9.415, de 20/06/2018).
Decreto 9.415, de 20/06/2018, art. 2º (revoga o inc. II).

Redação anterior: [II - a definição do [aproveitamento ótimo] de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 5º da Lei 9.074, de 07/07/1995.]

[...]] (NR)
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