Legislação

Decreto 4.853, de 06/10/2003

Art.

Administrativo. Servidor público. Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196) e dá outras providências

Atualizada(o) até:

Decreto 9.886, de 27/06/2019, art. 3º (arts. 37-A, 38, 38-A, 38-B, 38-C, 38-D e 38-E)
Decreto 6.255, de 13/11/2007, art. 1º (arts. 12, 16 e 18)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, caput, da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 59.]]

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogados os Decretos 1.864, de 16/04/1996, e 3.980, de 24/10/2001.

Brasília, 6/10/2003; 182º da Independência e 115º da República. Luiz Inácio Lula Da Silva - José Viegas Filho

ANEXO
REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE GRADUADOS DO EXÉRCITO (R-196)

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