Legislação

Decreto 4.748, de 16/06/2003

Art.

Servidor público. Contratação temporária. Regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei 8.745, de 09/12/93, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.944, de 21/08/2009 (art. 3º, § 1º)
Decreto 6.479, de 11/06/2008 (Anexo I)
Lei 8.745/93 (Servidor público. Contratação por prazo determinado)
Decreto 6.479/2008 (Veja os ANEXO II e III as Tabelas de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no art. 2º, neste alíneas [i], [j] e [l])

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 3º da Lei 8.745, de 09/12/93, decreta :

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