Decreto 4.748, de 16/06/2003

Art. 0
Servidor público. Contratação temporária. Regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei 8.745, de 09/12/93, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 12.200, de 25/09/2024, art. 3º (arts. 8º e Anexo I. Vigência em 01/10/2024. Veja o Decreto 12.200/2024, art. 4º).
Decreto 6.944, de 21/08/2009 (art. 3º, § 1º).
Decreto 6.479, de 11/06/2008 (Anexo I). @EMESHORT = Servidor público. Contratação temporária. Processo seletivo simplificado a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei 8.745/93. @NOTAVIDLNK = Lei 8.745/93 (Servidor público. Contratação por prazo determinado). @NOTAVIDLNK = Decreto 6.479/2008 (Veja os ANEXO II e III as Tabelas de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no art. 2º, neste alíneas «i», «j» e «l»).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 3º da Lei 8.745, de 09/12/93, decreta :