Legislação

Decreto 4.703, de 21/05/2003

Art.

Meio ambiente. Dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional da Biodiversidade, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.235, de 11/02/2020, art. 1º, e 2º (arts. 6º, 7º, 9º e 11)
Decreto 6.043, de 12/02/2007 (art. 7º)
Decreto 5.312, de 15/12/2004 (art. 7º).
Decreto 4.987, de 12/02/2004 (art. 7º).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto 2.519, de 16/03/98, decreta :

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