Legislação

Decreto 4.559, de 30/12/2002

Art. 28

Capítulo V - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 28

- No caso de vacância do cargo de Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a primeira Assembléia-Geral, na forma do art. 150 da Lei 6.404/1976.

Parágrafo único - O Conselheiro eleito em substituição completará o prazo de gestão do substituído.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total