Decreto 4.559, de 30/12/2002
Decreto 4.912, de 10/12/2003 (art. 6º). @EMESHORT = ELETROBRÁS. Estatuto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 3.890-A, de 25/04/61, decreta: