Legislação

Decreto 4.559, de 30/12/2002

Art. 10

Capítulo III - DO CAPITAL E DAS AÇÕES (Ir para)

Art. 10

- integralização das ações obedecerá às normas e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.

Parágrafo único - O acionista que não fizer o pagamento de acordo com as normas e condições a que se refere o presente artigo ficará de pleno direito constituído em mora, aplicando-se atualização monetária, juros de doze por cento ao ano e multa de dez por cento sobre o valor da prestação vencida.

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