Legislação

IPI - Regulamento

Art. 428

Título IX - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção I - DA DIREÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (Ir para)
  • Auditores Fiscais
Art. 428

- A fiscalização externa compete aos AFRF (Lei 4.502/1964, art. 93, e Lei 10.593, de 6/12/2002, art.6º ).

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