Legislação

IPI - Regulamento

Art. 391

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo IX - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (Ir para)

Seção III - DOS LIVROS FISCAIS (Ir para)
Subseção VI - DO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (Ir para)
Art. 391

- O livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5, destina-se a anotar as quantidades de notas fiscais, impressas para uso próprio ou para terceiros.

§ 1º - Os registros serão feitos operação a operação, em ordem cronológica das saídas dos documentos impressos, ou na data de sua impressão no caso de se destinarem ao uso do próprio estabelecimento impressor.

§ 2º - Os registros serão feitos da seguinte forma:

I - na coluna [Autorização de Impressão - Número]: número da autorização de impressão, quando exigida pelo Fisco, para a confecção dos documentos;

II - nas colunas sob o título [Comprador]:

a) coluna [Número de Inscrição]: números de inscrição do usuário, no CNPJ e no Fisco Estadual;

b) coluna [Nome]: nome do usuário do documento fiscal encomendado; e

c) coluna [Endereço]: indicação do local do estabelecimento do usuário do documento fiscal encomendado;

III - nas colunas sob o título [Impressos]:

a) coluna [Espécie]: espécie do documento fiscal confeccionado (nota fiscal);

b) coluna [Tipo]: tipo de documento fiscal confeccionado (blocos, folhas soltas, formulários contínuos etc.);

c) coluna [Série e Subsérie]: série, se houver, correspondente ao documento fiscal impresso; e

d) coluna [Numeração]: números dos documentos fiscais impressos; no caso de impressão de documentos fiscais sem numeração tipográfica, sob regime especial, tal circunstância deverá constar da coluna [observações];

IV - nas colunas sob o título [Entrega]:

a) coluna [Data]: dia, mês e ano da efetiva entrega dos documentos, ou da sua impressão no caso de se destinarem ao uso do próprio estabelecimento impressor; e

b) coluna [Notas Fiscais]: série, se houver, e número da nota fiscal emitida pelo estabelecimento, relativa à saída dos documentos impressos; e

V - na coluna [Observações]: anotações diversas, inclusive as relativas aos documentos que o estabelecimento confeccionar para uso próprio.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total