Legislação

IPI - Regulamento

Art. 380

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo IX - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (Ir para)

Seção III - DOS LIVROS FISCAIS (Ir para)
Subseção II - DO REGISTRO DE ENTRADAS (Ir para)
Art. 380

- A escrituração será encerrada no último dia de cada período de apuração do imposto.

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