Legislação

IPI - Regulamento

Art. 311

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo IX - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Modelos
Art. 311

- O documentário fiscal obedecerá aos modelos anexos a este Regulamento, bem assim àqueles aprovados ou que vierem a ser aprovados pela Secretaria da Receita Federal, em atos administrativos ou em convênio com as Unidades Federativas (Lei 4.502/1964, arts. 48 e 56, § 1º, Decreto-lei 400/1968, art. 17).

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