Legislação

IPI - Regulamento

Art. 261

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo III - DO SELO DE CONTROLE (Ir para)

Seção X - OUTRAS DISPOSIÇÕES (Ir para)
Art. 261

- O Secretário da Receita Federal expedirá as instruções necessárias a completar as normas constantes deste Capítulo.

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