Legislação

IPI - Regulamento

Art. 228

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo III - DO SELO DE CONTROLE (Ir para)

Seção II - DA CONFECÇÃO E DISTRIBUIÇÃO (Ir para)
Art. 228

- A CMB organizará álbuns das espécies do selo, que serão distribuídos pela COFIS aos órgãos encarregados da fiscalização.

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