Legislação

IPI - Regulamento

Art. 211

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 211

- Salvo disposições em contrário, incompatibilidade manifesta ou duplicidade de exigência, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste título não dispensa o das demais previstas neste Regulamento.

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