Legislação

IPI - Regulamento

Art. 194

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo X - DOS CRÉDITOS (Ir para)

Seção III - DA ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS (Ir para)
  • Manutenção do Crédito
Art. 194

- É assegurado o direito à manutenção do crédito do imposto em virtude da saída de sucata, aparas, resíduos, fragmentos e semelhantes, que resultem do emprego de MP, PI e ME , bem assim na ocorrência de quebras admitidas neste Regulamento.

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