Legislação

Decreto 4.115, de 06/02/2002

Art.

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM (Ir para)

Seção I - DO CONSELHO DA ORDEM (Ir para)

Art. 6º

- O Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico, órgão de assessoramento do Presidente da República, é composto pelos seguintes Ministros de Estado:

Decreto 10.039, de 03/10/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

I - da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o presidirá;

Decreto 11.573, de 20/06/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que o presidirá;]

II - das Relações Exteriores;

III - do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e

Decreto 11.573, de 20/06/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - da Economia; e]

IV - da Educação.

Parágrafo único - Cada membro do Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico terá como suplente o Secretário-Executivo do respectivo Ministério, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

Redação anterior (original): [Art. 6º - A Ordem tem um Conselho composto pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, que o preside na qualidade de Chanceler, e pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Educação.]

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