Legislação

Decreto 4.074, de 04/01/2002

Art. 89

Capítulo VIII - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES (Ir para)

Seção III - DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Art. 89

- A aplicação de multa pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios exclui a aplicação de igual penalidade por órgão federal competente, em decorrência do mesmo fato.

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