Legislação

Decreto 4.074, de 04/01/2002

Art.

Meio ambiente. Regulamenta a Lei 7.802, de 11/07/1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.040, de 12/04/2022, art. 1º (art. 44)
Decreto 10.833, de 07/10/2021, art. 1º (arts. 1º, 2º, 3º, 6º, 8º-A, 10, 10-D, 10-E, 10-C, 14, 15, 17, 22, 23, 27, 29, 31, 40, 41, 42-A, 44, 60-A, 66, 69, 69-A, 86, 86-A, 94, 95-A e 96-A e Anexos I, II e III)
Decreto 6.913, de 23/07/2009 (arts. 1º, 10-D, 12-B e Anexo II)
Decreto 5.981, de 06/12/2006 (arts. 1º, XXXVI e XXXVIII, 10, §§ 2º ao 20, 10-A, 10-B, 10-C, 12-A, 25-A, 86, § 9º, 94, V e Anexos)
Decreto 5.549/2005 (arts. 29, 30, 43 e anexo IV)
Lei 7.802/1989 (Agrotóxicos)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.802, de 11/07/1989, Decreta:

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