Legislação

Decreto 4.074, de 04/01/2002

Art. 83

Capítulo VIII - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES (Ir para)

Seção I - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

Art. 83

- As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto na Lei 7.802/1989, e na Lei 9.605, de 12/02/1998, e nos regulamentos pertinentes, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, pessoa individual ou órgão colegiado, no interesse ou em benefício da sua entidade.

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